As relações com as instituições financeiras são complexas e, muitas vezes, desiguais. Em um cenário onde a legislação está em constante mudança, é imprescindível contar com uma assessoria jurídica especializada para garantir que seus direitos, como consumidor ou empresário, sejam respeitados.
Muitas vezes, a atuação do banco extrapola os limites da boa-fé e da transparência. Você tem o direito de não ser submetido a métodos coercitivos, vexatórios ou enganosos na cobrança de dívidas ou na oferta de produtos. A lei consumerista garante que as informações sobre qualquer produto ou serviço financeiro sejam claras, precisas e ostensivas.
É comum que, ao contratar um empréstimo ou financiamento, a instituição financeira condicione a liberação do crédito à contratação de um seguro específico ou de outro produto. É seu direito ter plena liberdade de escolha. O Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente a chamada “venda casada”.
A validade de qualquer contrato reside na livre e consciente manifestação de vontade das partes. Um contrato se torna fraudulento quando contém cláusulas que não foram acordadas, ou, em casos mais graves, quando é celebrado sem o seu consentimento (como empréstimos consignados não solicitados). Você tem o direito de exigir a nulidade ou a revisão judicial de qualquer instrumento que não reflita a sua real intenção.
Erros operacionais, tarifas não autorizadas, taxas de serviços não utilizados ou multas calculadas de forma incorreta são ocorrências comuns. Você tem o direito de não arcar com o erro do fornecedor. A legislação estabelece que, em caso de cobrança indevida de dívida já paga, o consumidor tem o direito à restituição em dobro do valor descontado, acrescido de correção monetária e juros legais.
Embora as instituições financeiras tenham liberdade para fixar suas taxas, a lei protege o consumidor contra juros que extrapolam de forma desarrazoada a taxa média de mercado, caracterizando enriquecimento ilícito do banco. É seu direito exigir a revisão judicial do contrato de financiamento, empréstimo ou cheque especial.
O sistema PIX trouxe agilidade, mas também novos riscos de segurança. Em casos de golpes e fraudes (como sequestros-relâmpago com exigência de transferência ou invasão de contas), as instituições financeiras têm responsabilidade. Você tem o direito de buscar a reparação civil pelo prejuízo sofrido.
Foi vítima de um assalto ou golpe de internet que resultou em perdas via PIX? A responsabilidade pela segurança também é do banco! É seu direito ser ressarcido. Defendemos que a instituição tem o dever de garantir a segurança de seus sistemas. Se houve falha na segurança ou negligência, agimos para que o banco seja responsabilizado e você recupere o dinheiro perdido na fraude.
Situação: O cliente recebe uma ligação ou mensagem de alguém se passando por funcionário do banco e, seguindo as instruções, realiza uma transferência PIX.
Direito: Transferências PIX realizadas sob coação ou indução por fraudadores devem ser contestadas, pois o banco tem o dever de garantir a segurança do sistema contra falhas.
Situação: O cliente recebe uma mensagem ou e-mail falso sobre um problema na conta e, ao ligar para o número indicado (que é de golpistas), fornece dados que possibilitam a fraude via PIX.
Direito: A falha no dever de informar e proteger o consumidor contra centrais de atendimento falsas configura responsabilidade do banco pela fraude PIX subsequente.
Situação: A conta bancária do cliente é invadida por meio de malware ou phishing, e transferências PIX são realizadas sem o seu consentimento.
Direito: A invasão da conta para transações PIX fraudulentas comprova a fragilidade na segurança do sistema bancário, o que justifica a busca pela recuperação integral dos valores.
A capacidade de identificar os sinais de fraude é essencial para proteger seu patrimônio e evitar litígios custosos.

Ocorre quando as partes celebram um negócio jurídico que não corresponde à sua real intenção, visando enganar terceiros ou burlar a lei.

Acontece quando uma das partes utiliza artifícios ou manobras desleais para induzir a outra a erro e, assim, celebrar o contrato.

Consiste em atos praticados pelo devedor que buscam desfazer-se de seus bens ou diminuir seu patrimônio, tornando-se insolvente para não pagar suas dívidas.

Envolve a alteração, falsificação ou criação de documentos ou assinaturas para dar aparência de legalidade a um contrato inexistente ou prejudicial.
Se você deseja aprofundar seu conhecimento sobre a segurança de contratos ou precisa de assistência jurídica especializada para prevenir ou resolver fraudes, nossa equipe está pronta para ajudar. Clique no botão abaixo!